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edição de 10 de fevereiro de 2020

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opinião Agências

opinião Agências precisam se adequar à Lei de proteção de Dados Silvana vieira Lei Geral de Proteção de Dados (Lei A 13.709/2018 – LGPD) deverá ser cumprida em breve no país. Com impactos diretos para as agências de publicidade, o mercado precisa se preparar para estar de acordo com as novas determinações. Como? Neste artigo, dou algumas diretrizes que serão fundamentais para as empresas se adequarem à nova lei. Ainda que respeito à privacidade não seja um assunto novo para o Judiciário no Brasil, já que a própria Constituição Federal e outras leis tratam desse assunto, a LGPD surgiu para regularizar o uso e a coleta de dados pessoais, e diz respeito principalmente à privacidade, inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem. A lei aplica-se a qualquer operação realizada por pessoa física ou por empresa pública ou privada, independentemente do meio, do país da sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que a operação de tratamento seja realizada no território nacional. Mas o que é dado pessoal? Dado pessoal é toda e qualquer informação relativa a uma pessoa. Também consideramos dados pessoais o conjunto de informações diferenciadas que possam levar à identificação de uma determinada pessoa. Esse dado pode ser sensível - ou seja, sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, referente à saúde ou à vida sexual, genético ou biométrico - ou, ainda, pode ser um dado anonimizado, que nada mais é do que um dado relativo a titular que não possa ser identificado. Na nova Lei Geral de Proteção de Dados, há responsabilização por qualquer coleta e uso de dados na internet, inclusive para agências de publicidade. Devo destacar que a lei imputa responsabilidades a todos os envolvidos na coleta e tratamento desses dados, desde ao profissional que executa, à agência de publicidade e até mesmo à empresa cliente. Diante de infrações cometidas, os responsáveis ficam sujeitos a sanções administrativas que serão aplicadas pela autoridade nacional. Estas penalidades podem ser advertência ou multa, limitada a R$ 50 milhões por infração, entre outras. O que isso implica na publicidade? Agora, todas as agências devem deixar claro sobre eventuais dados que sejam controlados e será preciso dizer exatamente o que será feito com os dados solicitados processados. Isso se aplica em sites, aplicativos, redes sociais e quaisquer outros tipos de plataformas digitais utilizadas. Agora, mais do que nunca, devemos ter em mente que não podemos iniciar uma coleta de dados sem o consentimento do usuário. Também não é permitida a coleta de dados além daqueles que foram expressamente autorizados. Será necessário consentimento expresso do indivíduo para toda e qualquer performance que disponibilize seus dados pessoais, seja um formulário para preenchimento com informações, e-mail para contato ou telefone para envio de SMS. Com isso, as agências e seus clientes garantem a transparência de seus atos e a concordância do titular dos dados. Aliás, a palavra de ordem é transparência! Os direitos dos controladores e dos titulares serão respeitados desde que haja transparência total no ato da coleta. Nesse contexto, será preciso dizer exatamente o que será feito com os dados solicitados. Além disso, deve-se aplicar políticas de privacidade objetivas e claras, com abordagens que todos possam entender. Lembre-se de optar sempre por um texto de fácil compreensão. Neste momento, as agências devem ainda revisar todos os seus contratos, sejam eles com fornecedores ou clientes, e analisar se todos estão adequados com a LGPD. A análise de contratos também deverá ser realizada com eventuais freelancers, que nessa nova Lei também podem ser responsabilizados. A área de recursos humanos da agência também deverá agir para se adaptar às mudanças. Essa atuação deve ir desde treinamentos para capacitação de pessoas do setor à revisão de cláusulas em contratos de trabalho. Já a tecnologia da informação também tem um papel de responsabilidade e deve revisar permissões de acessos, senhas, softwares nas máquinas, acesso a sites e redes sociais. Ou seja, será preciso verificar se todos os acessos estão dentro do nível de acesso correto do usuário. Enfim, a LGPD veio para destacar que os dados eventualmente coletados pertencem única e exclusivamente ao indivíduo. Isso deve ser respeitado, de forma que quaisquer coletas ou tratamentos deverão estar de acordo com a legislação. Só assim, será possível garantir que os dados coletados serão usados apenas para a finalidade informada ao titular. Qualquer ação contrária será ilegal. Silvana Vieira é advogada da Cheil Brasil silvana.v@cheil.com Catrin Johnson/Unsplash 24 10 de fevereiro de 2020 - jornal propmark

eyOnd the line Clay Banks/Unsplash O poder do Co Acredite de verdade no poder do Co Alexis Thuller PAgliArini Cooperação, cocriação, corresponsabilidade, compartilhamento... Mais do que nunca, estamos na era do Co. Antes do advento da internet, costumava-se dizer que quem detinha a informação, tinha o poder. E era verdade: ter a informação certa – e saber o que fazer com ela – foi, e sempre será, um asset da maior importância. A diferença é que o “fazer junto” ganhou importância ainda maior. Guardar informação como algo precioso, só meu, é anacrônico e pouco eficaz num mundo onde colaboração virou palavra-chave. Quem está à frente dessas organizações tem sempre uma grande batalha pela frente para convencer profissionais e empresas a participar ou em contribuir para a sustentabilidade da sua atuação. Para alguns, é questão de querer benefícios tangíveis para justificar o investimento ou dedicação. É compreensível. Tive a sorte de vivenciar, logo no momento da minha entrada na Ampro, a conclusão de um longo e custoso trabalho coletivo com um final feliz: a possibilidade de se eliminar a bitributação de ISS incidente em serviços de marketing promocional/live marketing na cidade de São Paulo. Quanto mais gente estiver incluída no processo, melhor a solução. Desde muito cedo, tive a sorte de poder atuar de forma coletiva e, em paralelo à minha atividade profissional, sempre me envolvendo em atividades comunitárias e associativas, procurando participar de grupos organizados para obtenção de melhorias desejadas por todos. Logo no meu primeiro emprego (Honda), participei da associação de funcionários da minha empresa (Honda), sendo seu presidente. De lá para cá, liderei comitê na ABA, fiz parte de conselhos de empresas e instituições, fui presidente de associação (MPI) e presidente de comitê no WTC Business Club, entre outras tantas participações voluntárias... De uns tempos para cá, a atuação em associações se tornou a minha principal atividade profissional: fui diretor da Amcham, VP do WTC Business Club, diretor da Fenapro e, agora, acabo de assumir a presidência executiva da Ampro. Perdoe-me por esse longo relato das minhas atividades (não estou redigindo currículo não... rsrsrs). Julgo importante deixar claro meu envolvimento com organizações de representação para poder construir o raciocínio para este artigo. E a questão central é: por que ainda existe resistência de profissionais e empresas em aderir e/ou valorizar instituições de representação da sua categoria, setor ou mesmo de interesses comuns? Trata-se de um esforço coletivo, que demandou uma extenuante atuação e também muito recurso financeiro. Os associados comemoram ao verem tangibilizada a sua colaboração e participação. Agora todos poderão usufruir do benefício alcançado, que não seria obtido se não fosse colaborativo. Mas a questão é: só é válida a participação quando há a expectativa de se obter algo concreto, da natureza dessa conquista? A simples participação coletiva para buscar mais conhecimento e discussão colaborativa para melhoria de todo um setor não deveria ser motivo suficiente para aderir/ contribuir? Há ainda a representação de interesses de um grupo, algo que só se faz com recursos e participação de todos. Imagino que você, que lê este artigo, concorde com a afirmação do primeiro parágrafo deste texto: estamos na era Co! Mas qual é a sua atitude perante essa verdade? Como você (na condição de profissional) ou sua empresa colaboram para o fortalecimento das ações coletivas, colaborativas. Você faz parte de uma associação? Você – ou sua empresa – contribui para a sustentabilidade desses organismos de representação? Está claro para você que essa atitude Co é de todos e não só de um grupo de abnegados? Desculpe, não consigo deixar de usar uma frase feita e repisada: juntos, somos mais fortes! Acredite de verdade no poder do Co. Olhe para os lados e veja como você poderá atuar pelo bem da sua atividade ou setor! #tamojunto. Alexis Thuller Pagliarini é presidente-executivo da Ampro (Associação de Marketing Promocional) alexis@ampro.com.br jornal propmark - 10 de fevereiro de 2020 25

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