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edição de 19 de dezembro de 2016

mErcado Empresas fazem

mErcado Empresas fazem pacto referente a crianças menores de 12 anos Anunciantes se unem e lançam o Compromisso pela Publicidade Responsável, que estabelece diretrizes para comunicação com o target Claudia Penteado Onze empresas globais do setor de alimentos e bebidas não alcoólicas se uniram para lançar o Compromisso pela Publicidade Responsável para Crianças, diretrizes de comunicação que apresentam avanços no monitoramento e na padronização dos critérios nutricionais dos produtos comercializados para o público menor de 12 anos de idade. A iniciativa voluntária pela Coca-Cola Brasil, Ferrero, General Mills, Grupo Bimbo, Kellogg, Mars, McDonald’s, Mondelez, Nestlé, PepsiCo e Unilever, motivadas pela intenção de adotar, também no Brasil – já que várias delas praticam ações semelhantes em outros mercados mundiais –, atitudes mais responsáveis de marketing e publicidade infantil. A iniciativa determina que as empresas participantes somente poderão anunciar produtos para crianças menores de 12 anos de idade se estes atenderem aos critérios nutricionais unificados para todo o grupo e definidos de acordo com orientações internacionais. O compromisso faz referência à Política Global de Comunicação de Marketing para Crianças da International Food & Beverage Alliance – IFBA, adotada pela primeira vez em 2009 e atualizada em 2014 –, e apresenta inovações em relação às diretrizes anteriores. A primeira corresponde ao alinhamento e padronização dos critérios nutricionais do Brasil, que passarão a ser seguidos por todas as empresas a partir dede janeiro de 2017, considerando um período de adaptação até 31 de dezembro do mesmo ano. Outra novidade – inédita mundialmente, por sinal – é o monitoramento e auditoria da KPMG sobre a veiculação de publicidade que as empresas realizarão anualmente, dando ênfase nas cada empresa pode manter e adotar critérios de publicidade infantil que vão além dos estabelecidos no compromisso omgimages/iStock Há categorias que podem ser anunciadas para crianças menores de 12 anos, como água engarrafada e produtos 100% à base de fruta principais datas comerciais para o público infantil (Natal, férias de janeiro, Páscoa e Dia das Crianças). Haverá, ainda, aumento da restrição de audiência de público infantil: a nova diretriz estabelece que audiências infantis são aquelas cujo público é composto por 35% ou mais de crianças abaixo de 12 anos. O critério anterior era de 50% ou mais. As participantes também assumiram o compromisso de não realizar comunicações de marketing de produto em escolas em que prevaleçam crianças dessa faixa etária, exceto se solicitado ou acordado com a administração da escola para fins educacionais específicos. Para reforçar a transparência da iniciativa e prestar contas sobre as práticas de publicidade das participantes, serão divulgados relatórios anuais com o monitoramento interno e externo de anúncios e campanhas publicitárias realizadas durante o período determinado. O compromisso voluntário abrange TV aberta e fechada, rádio, jornais, cinema, publicidade online (incluindo sites e conteúdo controlado pela empresa nas mídias sociais), DVDs, marketing direto, inserção de produtos em programas e conteúdo de TV e cinema (merchandising), jogos interativos, outdoor, marketing e marketing móvel e SMS. Além dessas medidas, cada empresa pode manter e adotar critérios de publicidade infantil que vão além dos estabelecidos no compromisso. No caso de produtos, há categorias que podem ser anunciadas para crianças menores de 12 anos sem necessidade de adequação e critérios nutricionais, como água engarrafada, suco 100% fruta, produtos 100% à base de frutas, vegetais, sementes e castanhas, sem adição de sal, gordura e açúcares, entre outros critérios. 14 19 de dezembro de 2016 - jornal propmark

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